Na espécie,
a controvérsia diz respeito à possibilidade de condicionar novos pedidos de
penhora online à
existência de comprovação da modificação econômica do devedor. In casu, cuidou-se, na
origem, de ação de execução de título extrajudicial em que, diante da ausência
de oferecimento de bens à penhora e da inexistência de bens em nome da
recorrida, foi deferido pedido de penhora online
de quantias depositadas em instituições financeiras. Entretanto, como não foram
identificados valores aptos à realização da penhora, o juízo singular
condicionou eventuais novos pedidos de bloqueio eletrônico à comprovação,
devidamente fundamentada, da existência de indícios de recebimento de valor
penhorável, sendo que tal decisão foi mantida pelo tribunal a quo. Nesse contexto, a
Turma negou provimento ao recurso ao reiterar que a exigência de condicionar
novos pedidos de penhora online
à demonstração de indícios de alteração da situação econômica do devedor não
viola o princípio de que a execução prossegue no interesse do credor (art. 612
do CPC). Consignou-se que, caso não se obtenha êxito com a penhora eletrônica,
é possível novo pedido de bloqueio online,
demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do
devedor; pois, de um lado, protege-se o direito do credor já reconhecido
judicialmente e, de outro, preserva-se o aparato judicial, por não transferir
para o Judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do
credor. Precedentes citados: REsp 1.137.041-AC, DJe 28/6/2010, e REsp
1.145.112-AC, DJe 28/10/2010. REsp 1.284.587-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em
16/2/2012.
fonte: informativo jurisprudencial STJ
Pode a penhora recair sobre o salário.
Caso negativo como proceder para recuperar o salário descontado que deixou a mingua o assalariado, que tinha com o salário o seu meio de sobrevivência. Processo 10300100859 Cruz Alta RS.