Os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, mantiveram a sentença inicial, que isentou um grupo de herdeiros de um homem de pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCM), nos termos da Lei nº 8.371/03.
O Estado argumentou, sob o recurso de Apelação Cível (nº 2009.003137-0), que a Lei Estadual nº 8.371/2003, invocada na sentença para isentar o pagamento do imposto não poderia ter sido aplicada, sob o argumento de que seria inconstitucional.
Sustentou, assim, que tal norma, por tratar de matéria tributária e orçamentária, seria de iniciativa do Chefe do Executivo Estadual e, por isso, existiria vício de inconstitucionalidade, pois faltaria legitimidade à Assembléia Legislativa para dar início ao processo legislativo.
Os Desembargadores, no entanto, ressaltaram que o suposto vício de inconstitucionalidade é baseado no artigo 61 da Carta Magna, o qual reza que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.
“Contudo, o texto constitucional refere-se específica e exclusivamente aos Territórios Federais, não abarcando os demais entes que integram a Federação”, define o relator do processo no TJRN, desembargador Expedito Ferreira.
O Desembargador também destacou que é legítima a iniciativa do próprio Legislativo Estadual para criação de norma, que visa a assegurar isenção do ITCD àqueles que demonstrarem carecer de recursos financeiros, não se traduzindo, ainda, tal atuação como ato legislativo pertinente ao orçamento do Estado.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Herdeiros são isentos do pagamento do ITCM no Rio Grande do Sul
0
comentários
Tonny André
-
Blog Archive
Popular Posts
-
Na espécie, a controvérsia diz respeito à possibilidade de condicionar novos pedidos de penhora online à existência de comprovação da ...
-
A Corte Especial extinguiu, sem resolução do mérito, mandado de segurança impetrado contra acórdão da própria Corte Especial, por entender...
-
Segue material para estudo de Direito Civil muito bom, e abaixo o link para efetuar o Download do material em PDF. Conteúdo: 1. Recursos - I...
-
RESPOSTA DO RÉU CONTESTAÇÃO PRELIMINARES Art. 301 I – v. art. 214, caput ; II – v. art. 111, caput; III – v. art. 295; IV – v...
-
PROCESSO CIVIL Providências preliminares Arts. 323 e ss, CPC Encerrada a fase postulatória O juiz deve tomar uma das segu...
Tecnologia do Blogger.
